Aulas de educação física não são ministradas por profissionais da área.
O Programa Mais Educação, criado pela Portaria Interministerial nº 17/2007, quando se trata de esporte lazer e prevenção e promoção da saúde, em algumas cidades da paraíba não estão seguindo a lei emitida pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), a qual diz o seguinte:
O CONFEF, no ano de 2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da resolução CNE/CEB n° 07/2010, que possibilitava ao professor regente de referência da turma - aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar - assumir as aulas de Educação Física nas escolas.
Defendendo o direito dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi proferida sentença judicial favorável ao Sistema CONFEF/CREFs determinando a revisão do art. 31, da Resolução CNE/CEB n° 07/2010.
A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física e ou/recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.
O mais absurdo é que não é somente no Projeto Mais Educação é em varias escolas da Paraíba tanto nas redes: Municipais, Estaduais e Privadas, a irregularidade esta presente, as aulas de educação física são ministradas por indivíduos não formados e não profissionais registrados no Conselho Regional de Educação física (CREF). O projeto mais educação é o que, mais vem sendo afetado por essa anormalidade, e o pior que os próprios gestores, sabem dessa irregularidade e não a conserta como estamos no Brasil isso é comum: falta de fiscalização onde quando só se tem uma inspeção adequada quando acontecer algum acidente.
Por: Henrique Guedes Cref 002962-G/PB
Licenciado em Educação Física pela UNB
Bacharel em Educação Física pela UFPB
Especialista em Treinamento Deportivo Pela FIP
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