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Paraíba mantem o atual numero de Deputados, decide TSF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 3 votos, pela inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o tamanho das bancadas dos estados.

O STF votou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4965 e 4963 ajuizadas contra a resolução. Os autores das ações são a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o governador do Estado.

Com a decisão, a Paraíba mantém as 12 vagas de deputados federais e 36 para deputados estaduais, faltando apenas definir os efeitos da modulação.

Julgamento - A ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da Resolução 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Pela constitucionalidade da resolução se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

A ministra Rosa Weber, relatora de duas ADIs em julgamento, entendeu que a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, deixando de fixar critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

Entenda o caso - A Resolução 23.389/2013 estabelece a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital com base no Censo 2010. No caso da Paraíba, a resolução determinava que o número de deputados na Câmara Federal passasse de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30.

Revista Novo Perfil

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