Juíza suspende divulgação de pesquisa IPESPE/Jornal da Paraíba por suspeita de irregularidades
A pesquisa apontava os candidatos Cássio da Cunha Lima (PSDB) com 48%, Ricardo Coutinho (PSB) com 25%, Vitalzinho (PMDB) com 3%. O candidato Major Fábio (PROS) é o quarto colocado na consulta com 1% das intenções de voto. Antonio Radical (PSTU) e Tárcio Teixeira (PSOL) não pontuaram na pesquisa. A soma dos votos brancos, nulos e nenhum somaram 8%; não sabem ou não responderam 14%. Ao todo, 22% dos entrevistados ainda não têm candidato a governado. fechando a penas em 99%.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Niliane Meira Lima, determinou, na noite deste sábado (16), a suspensão da pesquisa 0016/2014, realizada pelo Instituto IPESPE e contratada pelo Jornal da Paraíba. A magistrada ainda fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de sua decisão.
A suspensão da pesquisa IPESPE/Jornal da Paraíba foi solicitada pelo candidato a deputado estadual Leandro Wagner Queiroz Barbosa (PPL), mais conhecido como Léo Cigano do Povo, da coligação "A Força do Trabalho IV", que levantou vários questionamentos em relação à consulta divulgada neste sábado.
Além de suspender a pesquisa, a juíza Niliane Meira Lima determinou que o Jornal da Paraíba publique uma nota em sua próxima edição informando sobre a decisão judicial. “Determino que a Editora Jornal da Paraíba insira na edição do Jornal da Paraíba da edição de 18/08/2014 (segunda-feira) nota de capa, com mesma fonte padrão das demais notícias, informando ao leitor a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral 0016/2014, tratada no jornal de 16/08/2014”, destaca a magistrada em sua decisão.
Segundo o advogado Francisco Ferreira, que representou o candidato do PPL na ação, o IPESP e o próprio Jornal da Paraíba incorreram em várias irregularidades que podem comprometer a lisura do pleito por afronta a legislação.
Entre as ilegalidades apontadas pelo advogado estão a falta de registro obrigatório de informações exigidas pela resolução 23.400 do TSE, que determina o registro do preço de mercado da pesquisa, além da identificação dos bairros e municípios pesquisados, algo que, segundo ele, não foi observado pelo IPESP.
“Também solicitamos cópias de todos os questionários aplicados na pesquisa, com dados dos pesquisados, cidade, município, bairro, data e horário, com o objetivo de conferir a veracidade dos números apresentados. Questionamos ainda a falta de informação na divulgação dos dados relativos a quem contratou e pagou pela pesquisa, bem com a veiculação de dados que não foram sequer registrados no TRE”, observou o advogado, que acrescentou: “todos os fundamentos apresentados foram acatados pela magistrada”.
Revista Novo Perfil Online
Fonte: ParlamentoPB
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