Nepotismo marca o inicio do novo governo do prefeito e vice de Bananeiras
O prefeito reeleito de Bananeiras, Douglas Lucena (PSB), apresentou na tarde de ontem (03), durante entrevista na rádio Integração do Brejo, os nomes que vão compor o quadro da prefeitura na gestão 2017/2020. Um dado interessante é que o gestor e seu vice Guga Aragão nomearam para o primeiro escalão do seu governo inúmeros parentes de 1° e 2° grau o que infringe na prática de nepotismo.
Várias secretarias sofreram alterações, com surpresa para alguns nomes, a exemplo do professor da UFPB, Genival Azeredo, e do ex-prefeito de Dona Inês, Antônio Justino, que assumiram respectivamente a pasta de Educação e Procuradoria Geral do Município. O prefeito informou que apenas três secretários permaneceram ocupando o mesmo cargo. As demais diretorias serão anunciadas ao longo da semana.
Para a pasta da Secretaria Municipal de Saúde, o prefeito nomeou sua esposa Maryjanne Lucena; para o Desenvolvimento Social: Carolina Ramalho (Prima do Vice); Adjunto da Procuradoria: Ricardo Ramalho Filho (Primo do Vice); Planejamento: Guga Aragão Ramalho (O Próprio Vice); IBPEM: Augusto Aragão Ramalho (Pai do Vice) e Adjunta do IBPEM: Ana Ramalho (Tia do Vice).
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a conduta de Nepotismo revelou-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.
Além da força normativa dos princípios constitucionais, temos a previsão do Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. No âmbito do Poder Judiciário, foram editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução nº7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções nº9 (06/12/2005) e nº 21 (29/08/2006). Também para o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 (04/11/2005), nº 7 (14/04/2006) e nº 21 (19/06/2007). Conforme as lições de Fernanda Marinela,
Mesmo com todos estes dispositivos, a perniciosa prática persistia. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“
Base desprestigiada – Com a nomeação de tantos parentes, restou a base aliada do prefeito se contentar com as migalhas, ou as vezes nem isso. A ex-vereadora e Suplente Cristina Carvalho teve que se contentar com uma diretoria criada a Diretora da Mulher. O Vereador Biu, mesmo sendo o mais votado das eleições passadas e sendo do partido do prefeito, não conseguiu emplacar ninguém nem no 2° escalão do governo municipal. O mesmo aconteceu com o vereador Marcelo Bezerra, como com os aliados Paulo Brito e Antônio Marques, que embora tenham tidos votações expressivas, não foram lembrados pelos prefeito e vice.
Redação
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