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A Justiça não é cega fecha os olhos para alguns fatos


Nesta quinta-feira (02), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pelo adiamento do pedido de habeas corpus impetrado em favor de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva acusado de matar o agente de trânsito Diogo Nascimento em uma blitz, em João Pessoa. Na mesma sessão, o TJPB negou habeas corpus em favor do flanelinha Antônio Avelino dos Santos, que perdeu o controle de um carro automático e atropelou e matou um idoso de 73 anos, no dia 30 de janeiro, no Centro da Capital.


De acordo com a defesa de Antônio Avelino, já foi dada entrada em um pedido de revogação da prisão com medidas cautelares junto ao 1º Tribunal do Júri. O flanelinha foi preso em flagrante e mandado para o presídio do Róger, para cumprir uma prisão preventiva, por tempo indeterminado. Durante audiência de custódia, a Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues entendeu que Antônio tinha entendimento sobre o risco de dirigir sob efeito do álcool e que não tinha habilitação para dirigir, correndo o risco de causar um evento de natureza grave.

Já Rodolpho Carlos, não obedeceu ordem de parada em uma blitz da Lei Seca, atropelando e matando o agente de trânsito Diogo Nascimento, fugindo logo em seguida. Ele está solto desde então, por decisão do desembargador Joás de Brito, que revogou, por volta de 3h da madrugada seguinte ao crime, a prisão preventiva do acusado decretada pela juíza plantonista Andréa Arcoverde.

Fonte: PBagora

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