MPPB denuncia prefeito de Bananeiras por crime de responsabilidade

A denúncia integra o procedimento investigatório criminal (número 000357-25.2019.815.0000), instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), a partir de notícia-crime formulada por vereadores do município. O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com as investigações da Ccrimp, foi constatado que, na condição de prefeito, Douglas Medeiros descumpriu, intencionalmente, a legislação municipal ao não repassar, no período de janeiro de 2013 e dezembro de 2018, os valores devidos da contribuição patronal ao IBPEM. “O não repasse das contribuições patronal pelo denunciado ocasionou graves perdas orçamentárias à autarquia e colocou em risco a ‘saúde’ financeira do instituto previdenciário e do Município de Bananeiras”, diz a denúncia.
O prefeito chegou a celebrar termos de acordo de parcelamento e reparcelamento e confissão de débitos previdenciários, mas não os cumpriu.
As irregularidades já haviam sido constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O relatório de auditoria referente ao exercício financeiro de 2017, por exemplo, apontou que o prefeito não fez o repasse de 100% das obrigações, cujo montante totalizava quase R$ 2,5 milhões.
O mesmo aconteceu no exercício financeiro de 2018, perfazendo outra dívida, desta vez, no valor de R$ 2,8 milhões, equivalente a 91,4% das obrigações devidas. “O descumprimento consciente e voluntário da norma legal pelo denunciado é fato inconteste e intenso, que ocorreu de forma sucessiva e reiterada, nos exercícios financeiros dos anos de 2013 a 2018, notadamente por haver sido devidamente cientificado das irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e solicitado, pelo então Presidente do IBPEM, a saldar os débitos previdenciários, ou seja, o imputado tinha pleno conhecimento da ilegalidade”, destaca o MPPB.
Além de receber a denúncia, a Procuradoria-Geral de Justiça requer que o Tribunal de Justiça da Paraíba fixe, na decisão condenatória, indenização em favor do IBPEM e do Erário Municipal de Bananeiras correspondente aos valores não repassados pelo denunciado a título de contribuição patronal no período compreendido de janeiro de 2013 a dezembro de 2018.
Também pediu que seja expedido ofício ao secretário municipal de Administração, para que ele encaminhe as notas de empenhos e comprovantes da liquidação das despesas correspondentes às contribuições previdenciárias da responsabilidade do ente municipal (patronal), nos exercícios financeiros de 2013 a 2018.
Manchete PB
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