Justiça determina interdição do mercado público de Bananeiras

Pretende Ministério Público que a administração municipal cumpra as exigências previstas na legislações pertinentes, mantendo o mercado público do município de Bananeiras de conformidade com os critérios de natureza higiênico-sanitária exigidos por lei, levando em consideração a precariedade da infraestrutura e irregularidades físico-sanitárias detectadas, entendendo que tal situação afronta a dignidade humana e põe em risco a saúde da população do município de Bananeiras.
O Juiz de Direito da Comarca de Bananeiras, Dr. Jailson Shizue Suassuna, amparado nos dados e elementos contidos na documentação apresentados pelo Ministério Público, verificou que o Mercado Público de Bananeiras não reúne condições de funcionamento, salientando que o Relatório Técnico da AGEVISA corrobora, indubitavelmente, a situação precária em que se encontra o Mercado Público do Município de Bananeiras, que está a funcionar sem condições higiênico-sanitárias, em desrespeito à legislação, pondo em riso a saúde da população local e poluindo o meio ambiente.
Vislumbrar o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Jailson Shizue Suassuna, a existência do perigo de dano ao meio ambiente e à saúde pública, com potencial de causar lesão à ordem pública econômica, saúde e segurança, restando demonstrada a violação às normas de Direito Ambiental e Consumista.
Diante do demonstrado pelo Ministério Público, o Meritíssimo deferiu a liminar pretendida pelo Órgão ministerial. determinando que o município de Bananeiras promova a interdição do mercado público, no prazo de 72 (setenta e duas horas), com a retirada de eventuais ocupantes, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao importe de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais.)
Felipe Silva
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