Procon autua 15 escolas por irregularidades em listas de material escolar, em João Pessoa
Além da cobrança de itens que não podem ser solicitados, algumas instituições estavam vendendo o material ou indicando onde fazer a compra.
Quinze escolas particulares de João Pessoa foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) por irregularidades em pedidos feitos nas listas de material escolar para o ano letivo de 2020. De acordo com as denúncias recebidas pelo órgão, além da cobrança de itens que não podem ser solicitados, algumas instituições estavam vendendo os produtos ou indicando onde fazer a compra.
Conforme o Procon-JP, as unidades educativas estariam oferecendo a compra facilitada do material por meio da cobrança de uma taxa. Elas teriam indicado ainda produtos de uma mesma marca para que os alunos ficassem “nivelados”, sem risco que usassem itens “inferiores” ou “superiores”.
Segundo o secretário Helton Renê, os responsáveis pelos estudantes têm o direito de pedir que as escolas apresentem o planejamento didático com utilização dos itens da relação do material escolar para avaliar a necessidade do que foi solicitado.
Confira os itens irregulares
– álcool; algodão
– Balões; bolas de sopro; plástico bolha
– bastão de cola quente
– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas
– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório
– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral
– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo)
– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido
– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo
– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico
– medicamentos
* Os itens são listados na Lei Municipal 8.689/98, podendo ser acrescidos de novos produtos que ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua irregularidade
Fonte: G1
Fonte: G1
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