IPVA 2023: saiba quais veículos vão ser isentos do imposto na Paraíba
De acordo com a portaria da Sefaz, veículos fabricados há 15 anos, ou mais, estarão livres da cobrança. Ou seja, donos de veículos fabricados em 2007, ou em anos anteriores, não vão pagar o IPVA.
Neste caso, não é necessário que ocorra um pedido por parte do dono do veículo para que o IPVA não seja cobrado, pois, de acordo com a Sefaz, isso acontece automaticamente.
No entanto, em outras situações, o pedido se faz necessário. Como acontece com pessoas com deficiência.
O decreto de 2020 prevê que pessoas com deficiência física, mental, visual, entre outras, além de comprovarem as respectivas condições, precisarão seguir calendário divulgado pela Receita Estadual para os prazos do pedido de isenção.
Além disso, veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do comprador na atividade agrícola ou pesqueira artesanal, veículos rodoviários utilizados de forma exclusiva no transporte escolar, e vans, ônibus e micro-ônibus voltados exclusivamente para o turismo, também estarão isentos da cobrança.
Para aqueles proprietários de veículos com direito a isenção de IPVA 2023, os pedidos deverão ser protocolados até 30/12/2022, que é o último dia útil do ano, segundo a Receita Estadual. Em 2023, os proprietários dos veículos também precisam se atentar para os prazos regimentais para deferimento do processo, apressando a documentação atualizada para análise e deferimento, se for o caso.
Saiba os veículos que podem receber a isenção do IPVA para 2023
Veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, por ele utilizado em sua atividade profissional;
Veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
Veículos rodoviários empregados, exclusivamente, no Transporte Escolar, com capacidade para até 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;
Motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal;
Triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
Motocicletas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas, utilizadas por cooperativas de moto-fretistas ou motoboys nessas atividades, ou por profissional moto-fretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado;
Ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo.
Outras tipos de veículo podem receber a isenção também, de acordo com o decreto e a portaria, e podem ser consultados através do site do governo do Estado.
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