Criança com autismo é recusada em escola estadual por falta de acompanhante, na PB
Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi desmatriculada de uma escola estadual, na Paraíba, com a justificativa de que não havia acompanhante para ele. A mãe da criança chegou a procurar o Ministério Público da Paraíba (MPPB), mas até o momento, a criança segue sem frequentar a Escola Estadual Epitácio Pessoa.
De acordo com o relato da mãe, as aulas começaram no dia 19 de fevereiro, mas, ao procurar a sala de aula do filho, ela foi informada pela direção de que o filho não ficaria na escola porque não havia acompanhante disponível para ele.
Ela registrou uma Notícia de Fato, no MPPB, no dia 22 de fevereiro, e foi informada que teria um retorno com informações em, pelo menos, 15 dias.
De acordo com a Secretaria de Educação do Estado, a direção da Escola Epitácio Pessoa informou que os três cuidadores que dispõe estão ocupados nos três turnos e que solicitou mais um à Gerência Regional de Ensino. Contraditoriamente, a direção disse que a solicitação só pode ser feita com o aluno devidamente matriculado. A mãe da criança tem uma declaração da própria escola confirmando que a matrícula foi feita.
O advogado Paulo da Luz, da Comissão de Estudos e Defesa dos Autistas da OAB, explica quais são os direitos dos alunos e as obrigações das escolas públicas e privadas.
"Nenhuma escola, a não ser que não tenha vagas disponíveis para matrícula, pode recusar aluno de qualidade alguma. Todo aluno que necessite de uma atenção especial, do que a gente chama de educação especial, precisa ter a figura de um profissional de apoio educacional. Isso não é um favor, não é uma gentileza, isso é um direito. Caberá aos pais fazer já o registro de ocorrência policial numa delegacia de polícia, porque a atitude de recusa de matrícula, por exemplo, é crime. É crime tipificado em lei e é crime que pode, inclusive, gerar reclusão", explica o advogado.
O que diz a lei
A lei nº 12.764 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com a legislação, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular tem o direito a acompanhante especializado.
Cartilha informa direitos
A lei nº 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Berenice Piana foi coautora, mãe de jovem autista e ativista da causa, participou ativamente de todas as etapas deste processo legislativo, por esse motivo, em homenagem a sua luta, a lei recebe seu nome. Uma cartilha do Procon-PB, detalha quais são os direitos da pessoa com autismo.
A lei 12.764/12 foi a primeira lei a tratar especificamente dos direitos da pessoa com autismo e teve um importante papel, ao assegurar no artigo 2º, que a pessoa autista é considerada, para fins legais, pessoa com deficiência. Essa legislação, apesar de possuir apenas oito artigos, prevê importantes direitos da pessoa com autismo, dentre os quais o direito à vida digna, à saúde, nutrição, medicamentos, atendimento multiprofissional e acesso à educação na rede regular de ensino.
Já a lei nº 13.146/15, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), e mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a principal lei existente no país que garante os direitos e garantias das pessoas com deficiência, incluindo os autistas. A LBI adota um paradigma social de inclusão, ou seja, inserir a pessoa com deficiência na sociedade, em todos os aspectos – tendo em vista que eles pertencem a diversidade humana e, por conseguinte – não devendo ser restritos ou afastados de quaisquer ambientes.
g1
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