Lei autoriza acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em João Pessoa
Uma lei que autoriza a distribuição e o acesso, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos com cannabis em sua composição, começou a valer a partir desta terça-feira (26), após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
A lei estabelece uma política do uso da substância para fins medicinais e a distribuição em unidades de saúde pública e privada de João Pessoa, além das entidades conveniadas ao próprio SUS.
A lei havia sido vetada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), que argumenta a invasão de competência dos legisladores por considerar esta questão algo de caráter administrativo, de competência do poder executivo.
De autoria do vereador Junio Leandro (PDT), a lei define que é direito do paciente receber gratuitamente medicamentos de origem nacional ou estrangeira à base de cannabis medicinal, que seja composta por canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC).
Os medicamentos precisam ter autorização judicial ou aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No texto também consta a possibilidade de convênios com produtoras nacionais e estrangeiras desses medicamentos, seja com a União, estados, municípios ou instituições sem fins lucrativos.
Os profissionais de saúde que acompanham o paciente que teve a necessidade de uso de um medicamento do tipo vai ter que detalhar as razões da prescrição no laudo.
Além disso, os pacientes só podem ter direito aos medicamentos à base de cannabis se cumprirem alguns requisitos, como ter cadastro ativo no programa de fornecimento de medicamentos à base de cannabis.
Não foi fixada pela lei uma duração máxima para os tratamentos com esse tipo de medicação. No entanto, ficou estabelecido que o paciente que tiver ausência superior a seis meses comprovada no serviço médico público que prescreve os remédios, sem justificativa por questões de saúde, vai ter a suspensão do fornecimento dos produtos.
A lei estabelece outras regras:
- A receita para os medicamentos vai ter validade de até 30 dias, precisando ser renovada a cada mês;
- O paciente/responsável vai poder retirar apenas a quantidade prescrita de remédio e no máximo com prescrição por três meses;
- Os frascos dos medicamentos devem ser retornados ao órgão de liberação após o uso dos remédios;
- Caso as embalagens dos medicamentos não sejam retornadas, um boletim de ocorrência ou o próprio frasco deve ser apresentado ao mesmo órgão em que foi retirado a medicação;
- Dados sobre a eficácia, segurança e aspectos farmacoeconômicos acerca da execução da lei devem ser publicados anualmente.
g1
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