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Lâmpadas fluorescentes usadas em bronzeamento artificial: Anvisa proíbe fabricação e comercialização


Lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira (2). A medida busca coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009. Ainda assim, elas vêm sendo utilizadas intensamente de forma irregular no país.

De acordo com a Resolução - RE nº 1.260/2025, fica proibido o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.

A proibição ocorreu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.

A Anvisa destaca que o uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde dentre os quais se destacam:

  • câncer de pele
  • envelhecimento da pele
  • queimaduras
  • ferimentos cutâneos
  • cicatrizes
  • rugas
  • perda de elasticidade cutânea
  • lesões oculares como fotoqueratite
  • inflamação da córnea e da íris
  • fotoconjuntivite
  • catarata precoce
  • pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
  • carcinoma epidérmico da conjuntiva

A proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Apesar disso, ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial, informa a Anvisa. Em nota, a agência informa:

“Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população”.

A proibição de equipamentos de bronzeamento de 2009

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009 proibiu o uso, a importação e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, devido aos riscos significativos à saúde.

Na época, um estudo de um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS) corroborou para a decisão, mostrando que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

A pesquisa, publicada na revista científica Lancet Oncology elevou os equipamentos ao nível mais alto dos cancerígenos – conhecido como grupo 1, ao lado do gás mostarda e do arsênio, por exemplo.

A decisão de alterar a categoria da exposição às lâmpadas a e à radiação dos equipamentos de bronzeamento artificial foi feita a partir da análise de 20 estudos sobre a relação entre o uso desses aparelhos e o risco de desenvolver o câncer.

g1

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